quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Orelhões para chamada em "conferência"

A seguir reportagem que mostra a medida da operadroa Oi, que em cumprimento à determinação de instalar número mínimo de telefones públicos se saiu com a pérola a seguir.

O poder público tambpem pode fazer uma atrocidade dessas. Mas isso é fato para a análise crítica sobre a delegação de serviços públicos e o inevitável conflito de interesses entre a empresa, interessada no lucro e o interesse público, substanciado, na hipótese, na prestação de um serviço de qualidade. No mínimo, releva-se a necessidade de intensas regulamentação e fiscalização.

Para conferir a reportagem em seu site original, clique aqui.


OI colocai orelhões em matagal só para cumprir exigências

Os orelhões foram instalados há cerca de um mês, de acordo com o jornal Zero Hora, e indignou os moradores.
29/10/2012 - 10:38
Obrigada a multiplicar a quantidade de orelhões nas cidades em que atende, a Oi tem resolvido a questão de uma forma que causou desagrado. No município de Passa Sete, Rio Grande do Sul, a operadora instalou 16 aparelhos em locais de difícil acesso; além disso, nenhum deles faz ligações gratuitas, outra exigência feita pela Agência Nacional de Telecomunicações.
OI colocai orelhões em matagal só para cumprir exigências
Os orelhões foram instalados há cerca de um mês, de acordo com o jornal Zero Hora, e indignou os moradores. A principal intatistação é um aglomerado de nove aparelhos dispostos em três ilhas colocadas num terreno que fica atrás da Prefeitura. Se quiser fazer ligações, o cidadão tem de percorrer 200 metros em meio ao capim.
Antes, a cidade contava com apenas quatro orelhões, sendo que a Anatel exige pelo menos quatro a cada mil habitantes (Passa Sete tem 5,1 mil). Tirando os nove aparelhos instalados no terreno, os outros foram colocados justamente onde já havia: dois em frente ao cemitério (tinha dois); três em frente a uma loja de roupas (tinha um); e um em frente à Prefeitura (tinha um).
Ao Zero Hora, o prefeito Bertino Rech disse que a Oi não consultou o município para fazer os investimentos, como também não pediu autorização para instalar aparelhos dentro do terreno da Prefeitura. Na quinta-feira da semana passada, 25, um funcionário da operadora foi averiguar a situação, mas não deu explicações.
Mesmo totalizando 20 aparelhos, a cidade só pode contar com 1/4 disso, já que apenas cinco deles estavam funcionando. "Parece que a empresa quis se livrar logo dos orelhões que faltavam e, por isso, os colocou onde já tinham outros e o restante nos fundo da Prefeitura, de qualquer jeito", disse Rech.
Em nota, a Oi confirmou que as instalações visam atender às exigências da Anatel, mas não explicou por que nenhum deles faz ligações gratuitas. O benefício deveria ter começado a valer em outubro como punição pela precariedade do serviço oferecido
FONTE: Olhar Digital

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Imissão provisória na posse e direito de proibição público

Senhores,

Ainda sobre a Intervenção do Estado na propriedade, quero fazer dois adendos de questões que importantes que não não pudemos trabalhar em sala.

A primeira respeita à imissão provisória na posse quando a desapropriação recai sobre imóveis residenciais urbanos. Como famílias podem ser desalojadas, foi editado o Decreto Lei 1.075/70 que regula de maneira especial essa hipótese. Vale à pena conhecer a íntegra do texto, que e pequeno. Grifei algumas partes:


DECRETO-LEI Nº 1.075, DE 22 DE JANEIRO DE 1970.
Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, e CONSIDERANDO que, na cidade de São Paulo, o grande número de desapropriações em zona residencial ameaça desalojar milhares de famílias; CONSIDERANDO que os proprietários de prédios residenciais encontram dificuldade, no sistema jurídico vigente, de obter, initio litis , uma indenização suficiente para a aquisição de nova casa própria; CONSIDERANDO que a oferta do poder expropriante, baseada em valor cadastral do imóvel, é inferior ao valor real apurado em avaliação no processo de desapropriação; CONSIDERANDO, finalmente, que o desabrido dos expropriados causa grave risco à segurança nacional, por ser fermento de agitação social,

        DECRETA:
        Art 1º Na desapropriação por utilidade pública de prédio urbano residencial, o expropriante, baseado urgência, poderá imitir-se provisóriamente na posse do bem, mediante o depósito do preço oferecido, se êste não fôr impugnado pelo expropriado em cinco dias da intimação da oferta.

        Art 2º Impugnada a oferta pelo expropriado, o juiz, servindo-se, caso necessário, de perito avaliador, fixará em quarenta e oito horas o valor provisório do imóvel.
        Parágrafo único. O perito, quando designado, deverá apresentar o laudo no prazo máximo de cinco dias.

        Art 3º Quando o valor arbitrado fôr superior à oferta, o juiz só autorizará a imissão provisória na posse do imóvel, se o expropriante complementar o depósito para que êste atinja a metade do valor arbitrado.

        Art 4º No caso do artigo anterior, fica, porém, fixado em 2.300 (dois mil e trezentos) salários-mínimos vigentes na região, e máximo do depósito a que será obrigado o expropriante.

        Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º.
        Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado.

        Art 6º O disposto neste Decreto-lei só se aplica à desapropriação de prédio residencial urbano, habitado pelo proprietário ou compromissário comprador, cuja promessa de compra esteja devidamente inscrita no Registro de Imóveis.

        Art 7º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às ações já ajuizadas.

        Art 8º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 22 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI 
Alfredo Buzaid


E a segunda questão que eu queria mencionar é o direito de proibição público.

Previsto no Estatuto das Cidades, é melhor entendido como uma espécie de limitação administrativa, e não como uma sexta modalidade de intervenção restritiva. Por ele, o poder público municipal pode, excepcionalmente, estabelecer áreas da cidade que seriam áreas de preempção, ou seja, estabelecidas com direito de preferência do Município para eventual compra. Assim, todos que forem alienar tais imóveis deverão, primeiro, oferecê-lo ao Município. Ou seja: há limitação ao caráter absoluto do direito de propriedade.


O instituto é parecido com a limitação gerada pelo tombamento, pois o que diferencia o direito de preempção público do privado é que este decorre de contrato, enquanto aquele estabelece-se unilateralmente; no privado, salvo registro do direito, a preempção é direito pessoal e o seu desrespeito deve-se apurar em perdas e danos; no público o desrespeito possibilita a desconstituição do ato de alienação, viciado, podendo o poder público adquirir o bem ou pelo valor da bem ou pelo valor venal do imóvel, o que for mais barato.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Gabarito parte fechada - Noturno

Senhores,

Como prometido, a seguir o gabarito da parte fechada do TVC de hoje (21/12/12), agora da turma da noite:
  1. D
  2. D
  3. C
  4. A
  5. A
  6. C
  7. B
  8. C
  9. D
  10. E

    Aproveito para deixar, à guisa de mensagem, os seguintes versos de Walt Whitman. Creio que seja algo aproveitável para todos nós, em especial nesses dias de fim de ano, entre planos, sonhos e reflexões.

    Abraços a todos e boas festas.

    Aproveita o dia,
    Não deixes que o dia termine sem teres crescido um pouco, sem teres sido feliz, sem teres alimentado teus sonhos.
    Não te deixes vencer pelo desalento.
    Não permitas que alguém te negue o direito de expressar-te, que é quase um dever.
    Não abandones tua ânsia de fazer de tua vida algo extraordinário.
    Não deixes de crer que as palavras e as poesias sim podem mudar o mundo.
    Porque passe o que passar, nossa essência continuará intacta.
    Somos seres humanos cheios de paixão.

    A vida é deserto e oásis.
    Nos derruba, nos lastima, nos ensina, nos converte em protagonistas de nossa própria história.
    Ainda que o vento sopre contra, a poderosa obra continua, tu podes trocar uma estrofe.
    Não deixes nunca de sonhar, porque só nos sonhos pode ser livre o homem.
    Não caias no pior dos erros: o silêncio.
    A maioria vive num silêncio espantoso. Não te resignes, e nem fujas.
    Valorize a beleza das coisas simples, se pode fazer poesia bela sobre as pequenas coisas.

    Não atraiçoe tuas crenças.
    Todos necessitamos de aceitação, mas não podemos remar contra nós mesmos.
    Isso transforma a vida em um inferno.
    Desfruta o pânico que provoca ter a vida toda adiante.
    Procures vivê-la intensamente sem mediocridades.
    Pensa que em ti está o futuro, e encara a tarefa com orgulho e sem medo.
    Aprendes com quem pode ensinar-te as experiências daqueles que nos precederam.
    Não permitas que a vida passe sem teres vivido...

Gabarito parte fechada - Diurno

Olá, prezados.

Como prometido, segue o gabarito da parte fechada da prova de hoje.

Mas, antes, aproveito para desejar a todos um feliz natal, uma ótima passagem de ano e bom descanso nesses dias de recesso.

Um abraço e até 2013!

  1. A
  2. B
  3. A
  4. D
  5. E
  6. D
  7. C
  8. C
  9. D
  10. A

PS: às 22h posto o gabarito da prova da noite.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Modelos de concessão de serviços públicos

O tema Serviços Públicos é o assunto seguinte no nosso programa.

Pra esquentar os motores segue um interessante texto de um Deputado Estadual mineiro que sugere reflexões sobre o modelo de concessão que é mais interessante para o Estado. É curto e vale à pena.

Cemig escolhe o lucro de poucos em vez de contas mais baratas para todos

Não é de hoje que denuncio na Casa Legislativa de Minas Gerais os inúmeros problemas relacionados à Cemig, tais como: sucateamento da empresa; falta de trabalhadores qualificados; acidentes constantes com os trabalhadores e com a população em geral; inúmeros apagões em BH e na região metropolitana; falta de investimentos para melhorar as redes elétricas; precariedade das redes subterrâneas; altos preços das tarifas de energia e o suspeito acordo de acionistas.

Nestes últimos anos, nota-se que o foco da Cemig é o lucro. Atualmente, são 8.500 trabalhadores que atendem a cerca de 7 milhões de consumidores. Na década de 80, eram 3 milhões de consumidores, com 20 mil trabalhadores no quadro próprio da Cemig. Esta política está estabelecida em um acordo de acionistas assinado pelo governador Anastasia em agosto de 2011, em que o Estatuto Social garante a distribuição de dividendos aos acionistas no percentual de 50% sendo que, de dois em dois anos, eles podem retirar tudo o que tiver em caixa (100% do lucro).

Descobri recentemente que dentro da empresa existe um tal de Conselhinho da Andrade Gutierrez, que sobrepõe aos poderes do governo de Minas na Cemig. Para garantir este superpoder, foi definido que todos os investimentos da Cemig devem ser previamente analisados e aprovados pela Diretoria de Desenvolvimento de Negócios e Controle Empresarial de Controladas e Coligadas, e o acordo prevê que este diretor será sempre indicado pela Andrade Gutierrez (AG).

A AG entrou como “sócia estratégica”, através de uma manobra estranha: a Cemig comprou a participação da Andrade na Light do Rio de Janeiro por R$785 milhões à vista, e a Andrade deu R$500 milhões de entrada para comprar 33% de ações ordinárias da Cemig, deixando o restante, R$1,6 bilhões, para serem pagos em 10 anos com a taxa subsidiada de CDI + 1,5%.

Em 2010, a Andrade Gutierrez recebeu R$295 milhões de dividendos e em 2011 já recebeu R$185 milhões, com garantia de mais R$120 milhões de dividendos extraordinários. Ou seja, já recebeu R$ 100 milhões a mais do que desembolsou em menos de dois anos. Em 2012, a Cemig deve atingir lucro de R$3 bilhões e receber mais R$2 bilhões de dívida do Estado. Assim, a AG irá faturar mais R$720 milhões.

A presidenta Dilma editou a MP 579 que regula as concessões da geração de energia elétrica e baixa a conta de luz dos brasileiros. Minas Gerais paga uma das tarifas de energia elétrica mais altas do mundo. E justamente para resolver esse problema é que, conforme anunciado pela MP, as usinas já amortizadas terão as tarifas reduzidas para cobrir as despesas e gerar um lucro condizente com um negócio de baixo risco.

A reação foi imediata: anunciaram que a Cemig vai à guerra pelos acionistas. O senador Aécio Neves passou a liderar o movimento contrário à MP que vai reduzir a tarifa e ameça entrar na Justiça. Além do mais, a Cemig abre mão de usinas que são patrimônio de Minas, prejudicando todos os consumidores e ainda ameaçando o desenvolvimento do Brasil. Por isso, deputados estaduais do PT e do PMDB preparam, em conjunto com os movimentos sociais, um movimento de apoio às medidas da presidenta Dilma para baixar a conta de luz.

Deputado estadual Rogério Correia (PT)

domingo, 2 de dezembro de 2012

Desapropriação

Será que na China a propriedade a desapropriação não pode ser compulsória? Duvido, ainda mais num país socialista.

Ou sera queo Poder Público está sem paciência para esperar a discussão do valor para entrar na posse do imóvel?

Só sei que essa agora daria um bom Drive Thru do McDonalds ou posto da Polícia Rodoviária!



sábado, 24 de novembro de 2012

Programa de Administrativo II

Programa atualizado da Disciplina Direito Administrativo II:

I – Atividades administrativas:
  1. Atividade de polícia: conceito, histórico, condições, limites, forma de atuação administrativa;
  2. Intervenção do Estado na propriedade privada: limitação administrativa, servidão, tombamento, requisição, ocupação temporária, desapropriação;
  3. Serviço público: conceito, histórico, elementos, classificação, princípios;
  4. Delegação do serviço público: concessão e permissão, franquia, arrendamento, fomento ao terceiro setor. 
     
II – Estrutura constitucional da Administração Pública:
  1. Agentes públicos: conceito, espécies, regime constitucional, aposentadoria;
  2. Bens públicos: conceito, regime jurídico, espécies; 
     
III – Controle da Administração Pública: controle interno e externo (judicial, legislativo, popular);


IV – responsabilidade extracontratual do Estado: histórico, responsabilidade objetiva, responsabilidade por omissão, regresso.